Incidência de ISS em vez de ICMS sobre licenciamento ou direito de uso de software é confirmada pelo STF

Incidência de ISS em vez de ICMS sobre licenciamento ou direito de uso de software

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares) devem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal) e não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual). A votação teve 7 votos a favor e 4 contra.