Fui contratado como PJ. Quais são os meus direitos? Como funciona?

Fui contratado como PJ. Quais são os meus direitos? Como funciona? Veja as diferenças entre as formas de regimes trabalhistas.

Com a aprovação da Lei da Terceirização surgiram muitas dúvidas sobre a contratação de empregados através de PJ (Pessoa Jurídica). Um profissional pode ser contratado por uma empresa em um regime de PJ sob determinadas características. Mas você está ciente do que significa isso na prática?

 O contrato PJ significa que o profissional é também um empreendedor, que pode organizar sua rotina de acordo com seu volume de trabalho e não precisa ficar preso a horários e regras elaborados por uma empresa.  A Pessoa Jurídica é um prestador de serviços, com contrato de prestação de serviços de ordem civil e comercial, que emite nota fiscal, recolhe impostos e todas as formalidades. Mas fica sob sua responsabilidade organizar suas férias e honrar seus compromissos fiscais.

Quer se aprofundar um pouco mais no assunto? Ficou curioso? Então você está no lugar certo. Acompanhe a leitura que vamos explicar sobre o assunto.

Afinal, o que é um Contrato PJ?

O contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas. Em resumo, é a prestação de serviços entre duas empresas. E não uma pessoa física e uma empresa como ocorre na maior parte dos contratos de trabalho.

Pode ocorrer com uma simples mudança de regime de contratação, quando o funcionário deixa o regime de carteira assinada para atuar para o mesmo empregador neste modelo. Contudo, as obrigações e os direitos são outros.

Mas será que vale a pena essa mudança de contrato CLT para Pessoa Jurídica? A resposta é: depende. Vejamos a seguir.

Como funciona o contrato de PJ? 

O contrato PJ estabelecido entre as duas empresas pode incluir diversas questões: prazo para entregar determinado projeto, forma de atendimento da empresa contratada e a responsabilidade pelos serviços prestados. 

O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens. 

Os benefícios de férias, décimo terceiro ou horas extras, por exemplo, não existem mais. É por isso mesmo que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros: é a empresa contratada que terá o custo com impostos, férias, licenças – mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas. 

O profissional que trabalha como pessoa jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador etc.

Quais são os direitos de um PJ? 

Ao trocar o cargo de funcionário e abrindo uma empresa, a contratante não tem mais obrigações legais com você a não ser o que esteja estipulado no documento que legitima a relação entre as pessoas jurídicas. Em regras gerais, o contrato não inclui nenhum benefício específico para o profissional, somente as regras da transação entre as empresas – os valores que serão pagos e os serviços contratados. Pode haver ainda previsão de interrupção no contrato, para férias, por exemplo.

Sendo assim, na empresa que você abriu para atender a esse cliente é que são registrados seu salário e benefícios. Quando o profissional mantém uma pessoa jurídica sozinho, geralmente opta por incluir somente o pró labore, que é o salário real de quem é empresário. 

É importante que também que seja determinada a emissão de notas fiscais pela PJ, esse é um documento que comprova a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.

Quais as vantagens de ser contratado como PJ? 

A principal vantagem que os profissionais percebem é o aumento na remuneração: uma vez que a empresa que contrata o serviço faz o pagamento mensal sem descontos de impostos, como acontece na contratação CLT, o valor é melhor. No entanto, é preciso tomar cuidado com o quanto esta remuneração realmente é vantajosa: a sua empresa aberta para atender ao contrato PJ arcará com diversos custos.

Além disso, outra situação comum é poder buscar mais clientes e não ter a necessidade de ficar todo o horário dedicado somente a uma atividade. 

Como calcular impostos para PJ? 

A empresa que atua como contratada PJ recebe no pagamento o valor integral contratado: não há desconto na fonte pagadora quando o contrato é entre pessoas jurídicas. Este valor, no entanto, está sujeito a impostos sim, conforme o enquadramento tributário do negócio. 

O valor das taxas é vantajoso especialmente quando o tipo de empresa permite opção pelo Simples Nacional – ficando em 6% pagos na DARF única. Também será preciso arrecadar o INSS sobre o valor indicado como pró-labore –  e a alíquota varia de 7,5% a 14% (depende do valor que você informa). Incide ainda, sobre o pró-labore o Imposto de Renda, também variável conforme as faixas estabelecidas pela Receita Federal.

A boa notícia é que o valor repassado para sua pessoa física pela sua empresa como divisão de lucros não terá nova tributação.

Como é a rescisão de contrato PJ ?

No contrato pela CLT, quando há o fim da relação trabalhista, é preciso pagar as verbas rescisórias, motivo da demissão, etc. Já no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações. 

Um contrato pode ser encerrado por: 

  • Comum acordo entre as partes; 
  • Por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei; 
  • Sob um direito de rescisão contratual expresso.

O artigo 599 do Código Civil estabelece que “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.

Neste caso, o parágrafo único desse mesmo artigo dispõe que o aviso prévio deverá ser dado observando os seguintes prazos:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.

Por isso é muito importante ter conhecimento sobre as normas e diretrizes que regem o contrato de prestação de serviços para um empresário ou administrador de uma pequena ou média empresa.

Fonte: Jornal Contábil

Para mais informações clique aqui

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