Posso parcelar o 13º ao longo do ano?

Posso parcelar o 13º ao longo do ano? A Lei 4090/1962 criou o 13º salário. Já em 1965 a Lei 4749 estabeleceu as regras que ainda vigoram.

E então, será que é possível parcelar o 13º salário , ao longo do ano? Você entende bem como funciona essa bonificação de final de ano? Muitos têm dúvidas. Portanto, vamos falar um pouco sobre esse assunto e esclarecer algumas dúvidas.

Entenda o 13º. Salário

A Lei 4090/1962 criou o 13o. Salário . Já em 1965 a Lei 4749 estabeleceu as regras que ainda vigoram.

No entanto, antes de entrar nos detalhes, entenda o 13º salário como uma bonificação que o trabalhador recebe desde que tenha carteira assinada. Ou seja , o 13° salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT ,com vínculo de, pelo menos, 15 dias.

A cada mês de trabalho, durante o ano, o trabalhador adquire o direito a uma parcela do seu salário, na proporção de 1/12 avos. Ao final do ano ele recebe o valor acumulado, a título de 13º. Salário.

Como se paga o 13º. Salário?

Conforme a Lei que regulamenta todas as normas do 13º salário, o pagamento deve ser feito em duas parcelas.  A primeira parcela, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.  A segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Inclusive o Ministério do Trabalho pode multar o empregador em caso de  descumprimento do prazo legal.

O trabalhador que é demitido, também receberá, no ato da rescisão do seu contrato de trabalho. Contudo será  proporcional aos meses trabalhados e  desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Contudo, existem alguns aspectos a se considerar. O primeiro deles é que não pode aplicar nenhum desconto na primeira parcela do 13º. Ou seja, os descontos referentes ao INSS, IR e Pensão Alimentícia devem ser feitos apenas na segunda parcela.

O que diz o Projeto de Lei 5337

O Deputado Lucas Gonzalez propôs, em 2019, o Projeto de Lei 5337, onde solicitava a autorização para parcelamento do 13º salário em 12 prestações.

Neste caso, depositaria-se  o salário,  na conta do trabalhador. Isso aconteceria  durante todos os meses do ano, junto com o salário. A mudança ocorreria através de um acordo entre empregado e patrão. Portanto, haveria uma autorização para que o décimo terceiro fosse parcelado em 12 prestações.

Dessa forma,  os impostos e descontos previdenciários  seriam recolhidos mensalmente.

De acordo com o autor do projeto, a proposta beneficiaria o trabalhador brasileiro. Ele defende que, por meio dela, seria possível reduzir o número de inadimplência por parte das empresas, visto que precisariam prestar contas mensalmente.

Enfim, o 13º. Salário pode ser parcelado?

A resposta é não. O 13o. salário não pode ser parcelado, além das duas parcelas regulares.  Afinal, em agosto de 2021 o Deputado Rogério Correia, em seu parecer de relator na Câmara Federal,  rejeitou o  PL 5337 .

Vale lembrar que, quando se gera um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário. Consequentemente impacta  nos direitos trabalhistas em função da habitualidade. De tal forma que, caso necessário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer como parte do salário.

Em conclusão, o risco para o empregador é grande.  Afinal, se a parcela incorporar o salário, ao final do ano o 13º salário teria que ser pago novamente.

Fonte: Jornal Contábil

Para mais informações clique aqui

COMPARTILHAR

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
Linkedin
Share on pinterest
Pinterest

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze + dezessete =